Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01286/22.5BEPRT |
| Data do Acordão: | 11/10/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA FUMUS BONI JURIS NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não se justifica admitir a revista em providência cautelar se não se suscitam questões de alcance geral da tutela cautelar e o acórdão recorrido decidiu de forma plausível e fundamentada as diversas questões que lhe eram suscitadas, sem evidência de erro manifesto ou preterição de princípios processuais fundamentais. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30223 |
| Nº do Documento: | SA12022111001286/22 |
| Data de Entrada: | 10/21/2022 |
| Recorrente: | A............, UNIPESSOAL LDA |
| Recorrido 1: | CÂMARA MUNICIPAL DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |