Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0689/06 |
| Data do Acordão: | 10/11/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE CRÉDITO. CRÉDITO LITIGIOSO. COMPETÊNCIA DO CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS. USURPAÇÃO DE PODER |
| Sumário: | I - Quando é feita a notificação ao devedor de que o crédito foi penhorado, ele tem de tomar posição sobre esse crédito, reconhecendo-o ou negando-o. II - Quando o devedor nega a obrigação (nega o crédito do executado), esse crédito passa a litigioso, independentemente de ter sido ou não intentada acção judicial para o efeito. III - Face a essa declaração, resta à Fazenda Pública duas situações: ou põe o crédito à venda por três quartas partes do seu valor ou então propõe acção declarativa tendente à resolução do litígio (artº 224º, nºs 1, al. e) e 2 do CPPT). IV - O Chefe do Serviço de Finanças carece de competência e não lhe estão conferidos poderes para declarar a inexistência do crédito, pelo que, ao fazê-lo, exorbita os seus poderes (artº 133º do CPA). |
| Nº Convencional: | JSTA00063528 |
| Nº do Documento: | SA2200610110689 |
| Data de Entrada: | 06/20/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF VISEU. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART224 N1 E ART224 N2. CPA91 ART133. CCIV66 ART428. |
| Aditamento: | |