Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0689/06
Data do Acordão:10/11/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA DE CRÉDITO.
CRÉDITO LITIGIOSO.
COMPETÊNCIA DO CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS.
USURPAÇÃO DE PODER
Sumário:I - Quando é feita a notificação ao devedor de que o crédito foi penhorado, ele tem de tomar posição sobre esse crédito, reconhecendo-o ou negando-o.
II - Quando o devedor nega a obrigação (nega o crédito do executado), esse crédito passa a litigioso, independentemente de ter sido ou não intentada acção judicial para o efeito.
III - Face a essa declaração, resta à Fazenda Pública duas situações: ou põe o crédito à venda por três quartas partes do seu valor ou então propõe acção declarativa tendente à resolução do litígio (artº 224º, nºs 1, al. e) e 2 do CPPT).
IV - O Chefe do Serviço de Finanças carece de competência e não lhe estão conferidos poderes para declarar a inexistência do crédito, pelo que, ao fazê-lo, exorbita os seus poderes (artº 133º do CPA).
Nº Convencional:JSTA00063528
Nº do Documento:SA2200610110689
Data de Entrada:06/20/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF VISEU.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART224 N1 E ART224 N2.
CPA91 ART133.
CCIV66 ART428.
Aditamento: