Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022887
Data do Acordão:05/10/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
TAXA DE URBANIZAÇÃO.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA.
INDEFERIMENTO LIMINAR.
REPARAÇÃO DE AGRAVO.
Sumário:I - O Tribunal Tributário de 1ª é materialmente competente para conhecer da impugnação das taxas de impugnação, liquidadas por uma Câmara Municipal.
II - A decisão da competência é prévia à decisão de julgar não verificado um pressuposto de procedência.
III - A decisão que, a pretexto de reparar um agravo, em recurso de decisão liminar que julgou o tribunal tributário materialmente incompetente, não toma posição sobre essa questão de competência, decidindo pela falta desse pressuposto, indeferindo liminarmente a impugnação, não repara qualquer agravo.
IV - Impõe-se pois a sua revogação.
Nº Convencional:JSTA00053872
Nº do Documento:SA220000510022887
Data de Entrada:06/08/1998
Recorrente:MEIRELES , ANTÓNIO E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Legislação Nacional:CPC96 ART691 ART733 ART734 N1 C.
ETAF96 ART59 N3 ART62.
Aditamento: