Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022887 |
| Data do Acordão: | 05/10/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. TAXA DE URBANIZAÇÃO. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. REPARAÇÃO DE AGRAVO. |
| Sumário: | I - O Tribunal Tributário de 1ª é materialmente competente para conhecer da impugnação das taxas de impugnação, liquidadas por uma Câmara Municipal. II - A decisão da competência é prévia à decisão de julgar não verificado um pressuposto de procedência. III - A decisão que, a pretexto de reparar um agravo, em recurso de decisão liminar que julgou o tribunal tributário materialmente incompetente, não toma posição sobre essa questão de competência, decidindo pela falta desse pressuposto, indeferindo liminarmente a impugnação, não repara qualquer agravo. IV - Impõe-se pois a sua revogação. |
| Nº Convencional: | JSTA00053872 |
| Nº do Documento: | SA220000510022887 |
| Data de Entrada: | 06/08/1998 |
| Recorrente: | MEIRELES , ANTÓNIO E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART691 ART733 ART734 N1 C. ETAF96 ART59 N3 ART62. |
| Aditamento: | |