Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041113
Data do Acordão:05/07/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
PREENCHIMENTO DE VAGAS
NOMEAÇÃO
LISTA DE GRADUAÇÃO
ACTO VINCULATIVO
Sumário:Nos termos do art. 4/3 do DL 427/89-7.DEZ, os candidatos aprovados em concurso de provimento têm o direito de ser nomeados para as vagas existentes que o concurso se destinava a preencher, de acordo com a respectiva ordenação na lista de classificação final, não podendo a Administração recusar definitivamente a nomeação com fundamento em desnecessidade de preenchimento dos lugares.
Nº Convencional:JSTA00049266
Nº do Documento:SA119980507041113
Data de Entrada:10/03/1996
Recorrente:SOARES , ANTONIO
Recorrido 1:SEA DO MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINJ DE 1996/09/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 427/89 DE 1989/12/07 ART4 N3.
CPA91 ART135.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32303 DE 1994/07/05 IN AP-DR PAG5344.
AC STA PROC32249 DE 1994/07/07 IN AP-DR PAG5501.
AC STA PROC26671 DE 1995/02/09.
AC STA PROC30560 DE 1995/10/19.
AC STA PROC33956 DE 1994/06/23.
AC STA PROC31266 DE 1993/10/12.
AC STA PROC39809 DE 1997/05/08.
Referência a Pareceres:P PGR 39/86 IN BMJ N362 PAG290.
Referência a Doutrina:JACQUES ZILLER EGALITÉ ET MÉRITE IN INSTITUT EUROPÉEN D'ADMINISTATION PUBLIQUE PAG182.