Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012902
Data do Acordão:11/20/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:CAPITÃO DA MARINHA MERCANTE
PRINCIPIO DA NÃO RETROACTIVIDADE DA LEI
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - O artigo 34 do Regulamento da Inscrição Maritima,
Matricula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca (Regulamento da Inscrição Maritima), aprovado pelo Decreto n. 45969, de 15 de Outubro de 1964, fixa os requisitos de que depende a atribuição da categoria de capitão da Marinha Mercante.
II - Esse artigo, na sua estipulação actual, tem a redacção que ao seu corpo e paragrafo 1 foi dada pela Portaria n. 732/75, de 10 de Dezembro, e ao seu paragrafo 2 a que foi dada pela Portaroa n. 83/77, de 18 de Fevereiro.
III - A redacção deste paragrafo 2 produz efeitos a partir de 10 de Dezembro de 1975, por disposição expressa do n. 3 da mesma portaria.
IV - O principio de não retroactividade das leis não tem natureza constitucional. So em casos excepcionais, como em materia criminal e fiscal, a Constituição impede a retroactividade da lei.
V - Nos termos do n. 2 do artigo 12 do Codigo Civil, quando a lei dispuser directamente sobre o conteudo de certas relações juridicas, abstraindo dos factos que lhe deram origem, abrange as proprias relações ja constituidas, que subsistam a data da sua entrada em vigor.
Nº Convencional:JSTA00009338
Nº do Documento:SA119801120012902
Data de Entrada:03/15/1979
Recorrente:FARIA , LUIS
Recorrido 1:SE DA MARINHA MERCANTE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4713
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA MARINHA MERCANTE.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:D 45969 DE 1964/10/15 ART34 PAR1 PAR2 PAR3.
CCIV66 ART7 N4 ART12.
CONST76 ART202 C.
PORT 731/73 DE 1973/10/24.
PORT 732/75 DE 1975/12/10.
PORT 83/77 DE 1977/02/18 N1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/03/22 IN AD N214 PAG832.