Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012902 |
| Data do Acordão: | 11/20/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | CAPITÃO DA MARINHA MERCANTE PRINCIPIO DA NÃO RETROACTIVIDADE DA LEI APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - O artigo 34 do Regulamento da Inscrição Maritima, Matricula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca (Regulamento da Inscrição Maritima), aprovado pelo Decreto n. 45969, de 15 de Outubro de 1964, fixa os requisitos de que depende a atribuição da categoria de capitão da Marinha Mercante. II - Esse artigo, na sua estipulação actual, tem a redacção que ao seu corpo e paragrafo 1 foi dada pela Portaria n. 732/75, de 10 de Dezembro, e ao seu paragrafo 2 a que foi dada pela Portaroa n. 83/77, de 18 de Fevereiro. III - A redacção deste paragrafo 2 produz efeitos a partir de 10 de Dezembro de 1975, por disposição expressa do n. 3 da mesma portaria. IV - O principio de não retroactividade das leis não tem natureza constitucional. So em casos excepcionais, como em materia criminal e fiscal, a Constituição impede a retroactividade da lei. V - Nos termos do n. 2 do artigo 12 do Codigo Civil, quando a lei dispuser directamente sobre o conteudo de certas relações juridicas, abstraindo dos factos que lhe deram origem, abrange as proprias relações ja constituidas, que subsistam a data da sua entrada em vigor. |
| Nº Convencional: | JSTA00009338 |
| Nº do Documento: | SA119801120012902 |
| Data de Entrada: | 03/15/1979 |
| Recorrente: | FARIA , LUIS |
| Recorrido 1: | SE DA MARINHA MERCANTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4713 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA MARINHA MERCANTE. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - TEORIA GERAL. |
| Legislação Nacional: | D 45969 DE 1964/10/15 ART34 PAR1 PAR2 PAR3. CCIV66 ART7 N4 ART12. CONST76 ART202 C. PORT 731/73 DE 1973/10/24. PORT 732/75 DE 1975/12/10. PORT 83/77 DE 1977/02/18 N1 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/03/22 IN AD N214 PAG832. |