Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025581
Data do Acordão:04/26/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO PIMPÃO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
PODERES DE COGNIÇÃO.
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO.
MATÉRIA DE FACTO.
Sumário:Incluindo as conclusões das alegações do recurso interposto para este Tribunal, de acórdão proferido no TCA que apreciou sentença proferida em 1ª instância, matéria de facto não pode este Tribunal apreciar tal matéria factual excepto se se verificar ofensa de disposição legal expressa que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova.
Nº Convencional:JSTA00055816
Nº do Documento:SA220010426025581
Data de Entrada:10/25/2000
Recorrente:BATISTA , ANTÓNIO E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
CPC96 ART722 N1.
Aditamento: