Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026660 |
| Data do Acordão: | 02/06/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. RECURSO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES. |
| Sumário: | I - No regime de recursos jurisdicionais previsto no C.P.P.T., fora dos casos de recursos de despachos interlocutórios ou em processos urgentes, não é necessário apresentar alegações com o despacho de interposição de recurso, podendo elas ser apresentadas no prazo subsequente à notificação do despacho de admissão do recurso previsto no n.º 3 do art. 282.º. II - Neste Código foi eliminada a possibilidade de apresentação de alegações no tribunal de recurso, que era admitida no regime do C.P.T. e do R.S.T.A.. III - A referência feita no n.º 4 do art. 282.º do C.P.P.T. à «declaração da intenção de alegar, nos termos do n.º 1» constitui um lapso, resultante da transposição do n.º 4 do art. 171.º do C.P.T., por os termos do n.º 1 daquele art. 282.º não conterem qualquer referência a declaração de intenção de alegar e do confronto das normas do C.P.P.T. com as do C.P.T. referentes aos recursos jurisdicionais resultar a existência de uma intenção legislativa de eliminar a possibilidade de alegar no tribunal de recurso a que se reportava a referência a «declaração de intenção de alegar», contida no n.º 4 do art. 171.º do C.P.T.. IV - Assim, em recurso de sentença que conheceu do mérito de impugnação judicial, o recurso não deve ser declarado deserto por o recorrente não apresentar alegações com o requerimento de interposição de recurso e não fazer nele declaração de intenção de alegar no tribunal de recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00057314 |
| Nº do Documento: | SA220020206026660 |
| Data de Entrada: | 11/14/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART282. CPT91 ART171 N4. |
| Aditamento: | |