Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026660
Data do Acordão:02/06/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
RECURSO JURISDICIONAL.
ALEGAÇÕES.
Sumário:I - No regime de recursos jurisdicionais previsto no C.P.P.T., fora dos casos de recursos de despachos interlocutórios ou em processos urgentes, não é necessário apresentar alegações com o despacho de interposição de recurso, podendo elas ser apresentadas no prazo subsequente à notificação do despacho de admissão do recurso previsto no n.º 3 do art. 282.º.
II - Neste Código foi eliminada a possibilidade de apresentação de alegações no tribunal de recurso, que era admitida no regime do C.P.T. e do R.S.T.A..
III - A referência feita no n.º 4 do art. 282.º do C.P.P.T. à «declaração da intenção de alegar, nos termos do n.º 1» constitui um lapso, resultante da transposição do n.º 4 do art. 171.º do C.P.T., por os termos do n.º 1 daquele art. 282.º não conterem qualquer referência a declaração de intenção de alegar e do confronto das normas do C.P.P.T. com as do C.P.T. referentes aos recursos jurisdicionais resultar a existência de uma intenção legislativa de eliminar a possibilidade de alegar no tribunal de recurso a que se reportava a referência a «declaração de intenção de alegar», contida no n.º 4 do art. 171.º do C.P.T..
IV - Assim, em recurso de sentença que conheceu do mérito de impugnação judicial, o recurso não deve ser declarado deserto por o recorrente não apresentar alegações com o requerimento de interposição de recurso e não fazer nele declaração de intenção de alegar no tribunal de recurso.
Nº Convencional:JSTA00057314
Nº do Documento:SA220020206026660
Data de Entrada:11/14/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART282.
CPT91 ART171 N4.
Aditamento: