Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033289
Data do Acordão:01/04/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
LEGITIMIDADE PASSIVA
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
NOTIFICAÇÃO
ARRENDATÁRIO
Sumário:I - A junção de documentos por uma das partes deve ser notificada à parte contrária, mas a respectiva da omissão só gera nulidade insuprível, se tiver influído no exame ou na decisão da causa.
II - Os arrendatários de andares inferiores de um prédio, enquanto titulares de direitos que podem ser gravemente ofendidos com as obras de ampliação do edifício através da construção de três novos pisos, são interessados na manutenção da suspensão da eficácia do embargo dessas obras, e, como tais devem ser indicados e identificados no requerimento inicial de pedido de suspensão de eficácia do acto administrativo que ordenou tal embargo, nos termos e para efeito do disposto nos ns. 2 e 3 do artigo 77 da L.P.T.A., independentemente das razões ou fundamentos desse embargo, sob pena de ilegitimidade passiva da autoridade requerida.
Nº Convencional:JSTA00038425
Nº do Documento:SA119940104033289
Data de Entrada:12/07/1993
Recorrente:SEOANE & VIDAL LDA
Recorrido 1:DIRECTOR MUNICIPAL DA DIRECÇÃO DE PLANEAMENTO E GESTÃO URBANISTICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART77 N3 ART76 N1.
ETAF84 ART3.
CCIV66 ART1037 N2.
CPC67 ART676.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1984/02/22 IN BMJ334 PAG445.