Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029046 |
| Data do Acordão: | 05/02/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO OFICIAL APOSENTAÇÃO FACTO DETERMINANTE REVISÃO DE PENSÃO CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO ENSINO PARTICULAR |
| Sumário: | Ao aposentado como docente de ensino oficial não superior, relativamente ao qual o facto determinante da aposentação ocorrer após a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 553/80, de 21 de Novembro, que assinala o começo da produção dos efeitos do Decreto-Lei n. 196/85, de 20 de Maio, deve ser contado o tempo de serviço prestado no ensino particular nos termos deste último diploma, em revisão da respectiva pensão conforme o ser art. 17, n. 2. |
| Nº Convencional: | JSTA00030628 |
| Nº do Documento: | SA119910502029046 |
| Data de Entrada: | 01/08/1991 |
| Recorrente: | DIRECÇÃO DA CAIXA NACIONAL DE PREVIDENCIA |
| Recorrido 1: | DUARTE , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 553/80 DE 1980/11/21 ART70 ART71 ART72 N1 ART73. DL 196/85 DE 1985/05/20 ART1 N1 ART17 N1 N2 ART7 ART9 N1. EA72 ART24 ART43. |