Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029046
Data do Acordão:05/02/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO OFICIAL
APOSENTAÇÃO
FACTO DETERMINANTE
REVISÃO DE PENSÃO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
ENSINO PARTICULAR
Sumário:Ao aposentado como docente de ensino oficial não superior, relativamente ao qual o facto determinante da aposentação ocorrer após a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 553/80, de 21 de Novembro, que assinala o começo da produção dos efeitos do Decreto-Lei n. 196/85, de 20 de Maio, deve ser contado o tempo de serviço prestado no ensino particular nos termos deste último diploma, em revisão da respectiva pensão conforme o ser art. 17, n. 2.
Nº Convencional:JSTA00030628
Nº do Documento:SA119910502029046
Data de Entrada:01/08/1991
Recorrente:DIRECÇÃO DA CAIXA NACIONAL DE PREVIDENCIA
Recorrido 1:DUARTE , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 553/80 DE 1980/11/21 ART70 ART71 ART72 N1 ART73.
DL 196/85 DE 1985/05/20 ART1 N1 ART17 N1 N2 ART7 ART9 N1.
EA72 ART24 ART43.