Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038511
Data do Acordão:12/12/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:ASILO POLÍTICO
PEDIDO
PRAZO PEREMPTÓRIO
REJEIÇÃO LIMINAR
ARGUIÇÃO DE VÍCIOS
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO
VISTO FINAL
Sumário:I - O M. P. no recurso contencioso só pode arguir vícios que conduzam à anulação do acto impugnado e não vícios que fundamentem ou justifiquem a sua correcção ou legalidade;
II - A possibilidade que o art. 27, d) da LPTA confere ao M.P. de arguir vícios não invocados pelo recorrente não pode ter outro entendimento;
III - Assim, não é de conhecer da extemporaneidade do pedido de asilo suscitada pelo M. P. no seu parecer final.
Nº Convencional:JSTA00045667
Nº do Documento:SA119961212038511
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:ISLAM , MOHAMED
Recorrido 1:SA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1995/08/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 ART10 ART20 N4.
LPTA85 ART27 D.
CPA91 ART120.