Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038511 |
| Data do Acordão: | 12/12/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO DA SILVA |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO PEDIDO PRAZO PEREMPTÓRIO REJEIÇÃO LIMINAR ARGUIÇÃO DE VÍCIOS PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO VISTO FINAL |
| Sumário: | I - O M. P. no recurso contencioso só pode arguir vícios que conduzam à anulação do acto impugnado e não vícios que fundamentem ou justifiquem a sua correcção ou legalidade; II - A possibilidade que o art. 27, d) da LPTA confere ao M.P. de arguir vícios não invocados pelo recorrente não pode ter outro entendimento; III - Assim, não é de conhecer da extemporaneidade do pedido de asilo suscitada pelo M. P. no seu parecer final. |
| Nº Convencional: | JSTA00045667 |
| Nº do Documento: | SA119961212038511 |
| Data de Entrada: | 09/19/1995 |
| Recorrente: | ISLAM , MOHAMED |
| Recorrido 1: | SA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1995/08/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 ART10 ART20 N4. LPTA85 ART27 D. CPA91 ART120. |