Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013333
Data do Acordão:10/30/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTARIO
RECLAMAÇÃO
RECURSO HIERARQUICO
ÂMBITO DO RECURSO
PETIÇÃO
IDENTIDADE DE PEDIDO
JUROS INDEMNIZATÓRIOS
REQUERIMENTO
PROCESSO GRACIOSO
PROCESSO JUDICIAL
PRAZO
Sumário:I - Todos os pedidos devem constar da petição inicial de recurso, não podendo ser formulados posteriormente, salvo se a lei permitir ou impuser o conhecimento oficioso de outros.
II - Os recursos têm por finalidade modificar as decisões recorridas e não criar decisões sobre matéria nova.
III - A contagem de juros indemnizatórios, salvo o caso de restituição oficiosa dos impostos, tem de ser requerida através de processo gracioso ou processo judicial.
IV - O pedido de juros indemnizatórios através de processo judicial está sujeito aos respectivos prazos.
Nº Convencional:JSTA00033181
Nº do Documento:SA219911030013333
Data de Entrada:02/20/1991
Recorrente:CABRAL , GIL
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/10/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1144
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1990/11/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CIMV65 NA REDACÇÃO DO DL 115-C/85 DE 1985/04/18 ART45 PAR1 PAR2.
CPCI63 ART4 ART46 ART77 - ART88.
CPC67 ART660 N2.
LPTA85 ART36 N1 E.