Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013333 |
| Data do Acordão: | 10/30/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTARIO RECLAMAÇÃO RECURSO HIERARQUICO ÂMBITO DO RECURSO PETIÇÃO IDENTIDADE DE PEDIDO JUROS INDEMNIZATÓRIOS REQUERIMENTO PROCESSO GRACIOSO PROCESSO JUDICIAL PRAZO |
| Sumário: | I - Todos os pedidos devem constar da petição inicial de recurso, não podendo ser formulados posteriormente, salvo se a lei permitir ou impuser o conhecimento oficioso de outros. II - Os recursos têm por finalidade modificar as decisões recorridas e não criar decisões sobre matéria nova. III - A contagem de juros indemnizatórios, salvo o caso de restituição oficiosa dos impostos, tem de ser requerida através de processo gracioso ou processo judicial. IV - O pedido de juros indemnizatórios através de processo judicial está sujeito aos respectivos prazos. |
| Nº Convencional: | JSTA00033181 |
| Nº do Documento: | SA219911030013333 |
| Data de Entrada: | 02/20/1991 |
| Recorrente: | CABRAL , GIL |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/10/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1144 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1990/11/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC. DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CIMV65 NA REDACÇÃO DO DL 115-C/85 DE 1985/04/18 ART45 PAR1 PAR2. CPCI63 ART4 ART46 ART77 - ART88. CPC67 ART660 N2. LPTA85 ART36 N1 E. |