Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032263
Data do Acordão:06/08/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:Ao requerente da suspensão de eficácia do acto cabe o
ónus da afirmação dos factos integradores do requisito previsto no art. 76/1/a da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos - Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, com as alterações da Lei n. 12/86, de 21 de Maio - e de os provar, se aos autos não vêm, por outra via, elementos probatórios suficientes.
Nº Convencional:JSTA00037381
Nº do Documento:SA119930608032263
Data de Entrada:05/25/1993
Recorrente:SIEZER , NILS
Recorrido 1:PRES DA CM DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPC67 ART690 N1 ART706 N1 ART524.
LPTA85 ART76 N1 A ART77 N2.