Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032263 |
| Data do Acordão: | 06/08/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | Ao requerente da suspensão de eficácia do acto cabe o ónus da afirmação dos factos integradores do requisito previsto no art. 76/1/a da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos - Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, com as alterações da Lei n. 12/86, de 21 de Maio - e de os provar, se aos autos não vêm, por outra via, elementos probatórios suficientes. |
| Nº Convencional: | JSTA00037381 |
| Nº do Documento: | SA119930608032263 |
| Data de Entrada: | 05/25/1993 |
| Recorrente: | SIEZER , NILS |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690 N1 ART706 N1 ART524. LPTA85 ART76 N1 A ART77 N2. |