Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01387/04
Data do Acordão:07/07/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:MILITAR
SARGENTO.
OFICIAL TÉCNICO.
SERVIÇOS MÉDICOS MILITARES.
ANTIGUIDADE.
DEMORA NA PROMOÇÃO.
Sumário:I - Resulta do disposto no art. 167º do EMFAR/99, aprovado pelo DL nº 236/99, de 25 de Junho, e do art. 8º deste último diploma, que o regime estabelecido neste Estatuto não é aplicável aos quadros especiais relativos às áreas funcionais de saúde, que se continuam a reger pelas normas especificamente aplicáveis do EMFAR aprovado pelo DL nº 34-A/90, de 24 de Janeiro, de acordo com as quais o ingresso no quadro oficiais se faz no posto de alferes com a antiguidade referida a 1 de Outubro do ano em que se verifica a conclusão, com aproveitamento, do respectivo curso de formação, só podendo haver antecipação da antiguidade quanto ao ingresso de oficiais licenciados admitidos por concurso ou de oficiais licenciados pela Academia Militar (cfr. arts. 260º a 262º).
II - A norma do art. 167º do EMFAR/99, assim interpretada, não enferma de inconstitucionalidade por violação do art. 13º da CRP.
III - Só pode falar-se em “demora na promoção” nos casos de acesso ao posto seguinte de cada categoria, e não entre categorias distintas da carreira militar.
Nº Convencional:JSTA00062385
Nº do Documento:SA12005070701387
Data de Entrada:12/15/2004
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:GENERAL CEME
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:EMFAR99 ART48 ART166 ART167 ART214.
DL 236/99 DE 1999/06/25 ART8.
CONST97 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1584/03 DE 2004/11/03.; AC STA PROC658/03 DE 2003/09/25.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG127.
Aditamento: