Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023490 |
| Data do Acordão: | 03/04/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA RECURSO DE DECISÃO DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CIRCULO ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - De harmonia com o disposto no artigo 113, n. 1, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, o recurso de decisão sobre pedido de suspensão de eficacia de acto contenciosamente impugnado e interposto mediante requerimento que inclua ou junte a respectiva alegação. II - O tribunal ad quem não deve tomar conhecimento de recurso indevidamente admitido, por o respectivo requerimento não incluir ou não vir acompanhado das alegações. |
| Nº Convencional: | JSTA00018843 |
| Nº do Documento: | SA119860304023490 |
| Data de Entrada: | 01/10/1986 |
| Recorrente: | TOMAS , JOSE |
| Recorrido 1: | SUBDIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE INSPECÇÃO DE CREDITO BANCO PORTUGAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1053 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART687 N4. LPTA85 ART113 N1. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG435. |