Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023490
Data do Acordão:03/04/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
RECURSO DE DECISÃO DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CIRCULO
ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - De harmonia com o disposto no artigo 113, n. 1, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, o recurso de decisão sobre pedido de suspensão de eficacia de acto contenciosamente impugnado e interposto mediante requerimento que inclua ou junte a respectiva alegação.
II - O tribunal ad quem não deve tomar conhecimento de recurso indevidamente admitido, por o respectivo requerimento não incluir ou não vir acompanhado das alegações.
Nº Convencional:JSTA00018843
Nº do Documento:SA119860304023490
Data de Entrada:01/10/1986
Recorrente:TOMAS , JOSE
Recorrido 1:SUBDIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE INSPECÇÃO DE CREDITO BANCO PORTUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1053
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART687 N4.
LPTA85 ART113 N1.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG435.