Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002029
Data do Acordão:03/15/1974
Tribunal:PLENO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:TRANSPORTE DE ALGODÃO COLONIAL
COMISSÃO REGULADORA DO COMERCIO DE ALGODÃO EM RAMA
AFRETAMENTO
NAVIO ESTRANGEIRO
COMPENSAÇÃO DE FRETES
FACTO SUPERVENIENTE
Sumário:I - A legalidade do despacho do presidente da Comissão Reguladora do Comercio de Algodão em Rama, que nega a compensação de fretes prevista no artigo 1 do Decreto-Lei n. 34671, de 15 de Junho de 1945, no pressuposto de que e estrangeiro certo navio afretado para o transporte de rama de algodão para a metropole, deve ser revista a luz de ulterior despacho ministerial que, proferido ao abrigo do artigo unico do Decreto n. 48924, de 25 de Março de 1969, equipara esse navio aos nacionais.
II - O referido despacho ministerial, não tendo sido objecto de apreciação na secção, não pode ser tomado em consideração pelo tribunal pleno, mas, como facto novo e possivelmente decisivo na solução do recurso, justifica a baixa do processo a secção, nos termos do n. 3 do artigo 729, do Codigo de Processo Civil, para ampliação da materia de facto.
Nº Convencional:JSTA00001344
Nº do Documento:SAP19740315002029
Data de Entrada:01/20/1972
Recorrente:ALGODOEIRA AGRICOLA DE ANGOLA SARL
Recorrido 1:COMISREGUL DO COMERCIO DE ALGODÃO EM RAMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/06/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:169
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC8311.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR FISC. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR MARIT.
Legislação Nacional:DL 24458 ART6 B N1.
DL 28698 DE 1938/05/25 ART11.
DL 28851 DE 1938/07/13 ART8.
DL 34671 DE 1945/06/15 ART1 ART2 ART3.
DL 39375 DE 1953/10/03 ART1 PAR2.
CPC67 ART729 N3.
DL 48855 DE 1969/02/01.
DL 48924 DE 1969/03/25 ARTUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1967/05/04 IN AD N67 PAG1244.
AC STAP DE 1968/12/19 IN AD N86 PAG314.
AC STAP DE 1970/02/26 IN AD N102 PAG952.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL 8ED PAG1273.