Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000618
Data do Acordão:04/19/1978
Tribunal:PLENO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
LIQUIDAÇÃO
BENEFICIOS FISCAIS
ISENÇÃO FISCAL
MATERIA COLECTAVEL
SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO
VIGENCIA DAS LEIS
Sumário:Anteriormente a Lei n. 3/72 e ao Decreto-Lei n. 74/74, de 22 de Maio e de 28 de Fevereiro, respectivamente, aos contribuintes do grupo A da contribuição industrial, ao serem colectados pelo sistema proprio dos contribuintes do grupo B, não e aplicavel a dedução a que alude o artigo 44 do Codigo da Contribuição Industrial.
Nº Convencional:JSTA00001553
Nº do Documento:SAP19780419000618
Data de Entrada:03/30/1977
Recorrente:FABRICA DE TECIDOS DA CRUZ DA PEDRA LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 2 DEC VOT
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/26/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:41
Referência Publicação 1:AD N206 ANOXVIII PAG266
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART38 PARUNICO ART44 ART54 PARUNICO ART91 ART114 PAR2.
L 3/72 DE 1972/05/27.
DL 74/74 DE 1974/02/28.