Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000618 |
| Data do Acordão: | 04/19/1978 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | ANTONIO PATACAS |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL LIQUIDAÇÃO BENEFICIOS FISCAIS ISENÇÃO FISCAL MATERIA COLECTAVEL SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO VIGENCIA DAS LEIS |
| Sumário: | Anteriormente a Lei n. 3/72 e ao Decreto-Lei n. 74/74, de 22 de Maio e de 28 de Fevereiro, respectivamente, aos contribuintes do grupo A da contribuição industrial, ao serem colectados pelo sistema proprio dos contribuintes do grupo B, não e aplicavel a dedução a que alude o artigo 44 do Codigo da Contribuição Industrial. |
| Nº Convencional: | JSTA00001553 |
| Nº do Documento: | SAP19780419000618 |
| Data de Entrada: | 03/30/1977 |
| Recorrente: | FABRICA DE TECIDOS DA CRUZ DA PEDRA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 2 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/26/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 41 |
| Referência Publicação 1: | AD N206 ANOXVIII PAG266 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART38 PARUNICO ART44 ART54 PARUNICO ART91 ART114 PAR2. L 3/72 DE 1972/05/27. DL 74/74 DE 1974/02/28. |