Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000949
Data do Acordão:05/01/1958
Tribunal:PLENO
Relator:VAZ PEREIRA
Descritores:DIREITOS ADUANEIROS
IMPOSIÇÃO ADUANEIRA
PARECER DA PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA
SOCIEDADE ESTRANGEIRA
ONUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA
Sumário:Nos recursos para as secções do Supremo Tribunal Administrativo não e essencial a especificação da lei violada.
Tem o sentido restrito de direitos propriamente ditos, sem incluir as imposições aduaneiras, a expressão "direitos aduaneiros" empregada na clausula 68 do caderno de encargos do contrato de empreitada das obras do porto de Moçamedes celebrado entre o Estado Portugues e as sociedades espanholas Compania de los Ferrocarriles de Medina del Campom a Zamora y de Orense a Vigo e Cubiertas y Tejados, S. A.
Os pareceres da Procuradoria-Geral da Republica vinculam os serviços, mas não os Ministros, salvo para os casos expressamente homologados.
Acham-se sujeitas as cominações da lei portuguesa as sociedades estrangeiras que não tem sede nem representação social no Pais.
Nº Convencional:JSTA00000366
Nº do Documento:SAP19580501000949
Data de Entrada:11/23/1956
Recorrente:COMP DE LOS FERROC DE M DEL C A Z Y DE O A VIGO E CUB Y TEJADOS SA
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1961
Página:4
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4676.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 40768 DE 1956/09/08.
DL 39964 DE 1948/07/10 ART10.
DL 37214 DE 1948/12/16.
DL 35389 DE 1945/12/22 ART17.
D 28924 DE 1938/08/16 ART4 A.
CCOM888 ART110 ART111 ART112.
Referências Internacionais:CONV CONSULAR LUSO-ESPANHOLA 1870/02/21.