Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01991/02 |
| Data do Acordão: | 05/14/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. DANO NÃO PATRIMONIAL. NEXO DE CAUSALIDADE. CAUSALIDADE ADEQUADA. JUROS MORATÓRIOS. |
| Sumário: | I - Constitui jurisprudência e doutrina dominante que o artº 563° do Cód. Civil consagrou a formulação negativa da causalidade adequada, na formulação de ENNECCERUS-LEHMANN, de acordo com a qual, o autor do facto só será obrigado a reparar aqueles danos que não se teriam verificado sem esse facto e que, abstraindo deste, seria de prever que não se tivessem produzido; II - A deslocação do A. para o Botswana para conseguir dinheiro para pagar a reparação da viatura sinistrada, não constitui dano não patrimonial, representando, ao invés, uma opção individual sem conexão com o acidente em termos de causalidade adequada; III - Tendo o lesado formulado o pedido de indemnização com o montante dos danos indemnizáveis apenas com a petição inicial da acção proposta, os juros de mora apenas são devidos a contar da citação, de acordo com as disposições conjugadas do artº 805°, nº1, al.b) e nº 3. |
| Nº Convencional: | JSTA00059249 |
| Nº do Documento: | SA12003051401991 |
| Data de Entrada: | 12/13/2002 |
| Recorrente: | CM DE CASCAIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 N1 ART805. CPC96 ART563. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VI 2ED PAG754. |
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