Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01991/02
Data do Acordão:05/14/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
DANO NÃO PATRIMONIAL.
NEXO DE CAUSALIDADE.
CAUSALIDADE ADEQUADA.
JUROS MORATÓRIOS.
Sumário:I - Constitui jurisprudência e doutrina dominante que o artº 563° do Cód. Civil consagrou a formulação negativa da causalidade adequada, na formulação de ENNECCERUS-LEHMANN, de acordo com a qual, o autor do facto só será obrigado a reparar aqueles danos que não se teriam verificado sem esse facto e que, abstraindo deste, seria de prever que não se tivessem produzido;
II - A deslocação do A. para o Botswana para conseguir dinheiro para pagar a reparação da viatura sinistrada, não constitui dano não patrimonial, representando, ao invés, uma opção individual sem conexão com o acidente em termos de causalidade adequada;
III - Tendo o lesado formulado o pedido de indemnização com o montante dos danos indemnizáveis apenas com a petição inicial da acção proposta, os juros de mora apenas são devidos a contar da citação, de acordo com as disposições conjugadas do artº 805°, nº1, al.b) e nº 3.
Nº Convencional:JSTA00059249
Nº do Documento:SA12003051401991
Data de Entrada:12/13/2002
Recorrente:CM DE CASCAIS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART496 N1 ART805.
CPC96 ART563.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VI 2ED PAG754.
Aditamento: