Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004833
Data do Acordão:12/21/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PROCESSO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
OFICIAL DO EXERCITO
CASAMENTO
MATERIA DISCIPLINAR
Sumário:I - O Supremo Tribunal Administrativo, depois da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 34800, de 31 de Julho de 1945, e incompetente para julgar questões disciplinares relativas a oficiais do Exercito.
II - Reveste o caracter de questão disciplinar a de saber se determinado oficial estava ou não sujeito as sanções estabelecidas para os oficiais que contraem casamento sem licença.
Nº Convencional:JSTA00026507
Nº do Documento:SA119561221004833
Recorrente:BORGES , ANTONIO
Recorrido 1:MINEXER
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:79
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEXER DE 1956/04/14.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR MIL - DISC MIL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:DL 31107 DE 1941/09/18 ART10.
DL 34800 DE 1945/07/31 ART5.