Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011842 |
| Data do Acordão: | 11/02/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | PODER DISCRICIONARIO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO VIOLAÇÃO DE LEI AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA RISCO SOCIAL SITUAÇÃO HUMANAMENTE ATENDIVEL |
| Sumário: | I - Ha duas maneiras de atacar o conteudo dos actos praticados no uso de um poder discricionario: a) Ou com base em erro de facto quanto aos pressupostos em que o acto impugnado se fundamentou; b) Ou com base em desvio de poder. II - Quando se constata que os factos expressamente aduzidos para motivar uma decisão discricionaria não correspondem a realidade, ha erro de facto quanto aos pressupostos da resolução. III - Tal erro, integrando o vicio de violação de lei, invalida o acto recorrido. IV - Envolve um dos riscos atendiveis a que se refere a alinea d) da Resolução do Conselho de Ministros n. 9/77, de 20 de Dezembro de 1976, o regresso a Moçambique de um cidadão moçambicano expulso daquele pais, por ter declarado não querer continuar com a nacionalidade moçambicana. V - Verifica-se uma situação humanamente atendivel, a que se refere a alinea e) daquela resolução, o facto de um cidadão moçambicano não poder regressar a Moçambique e que vive em Portugal, com a familia, sem usufruir das regalias de ser cidadão portugues. |
| Nº Convencional: | JSTA00010425 |
| Nº do Documento: | SA119791102011842 |
| Data de Entrada: | 07/14/1978 |
| Recorrente: | ISSIMALL , TAIBO |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2756 |
| Referência Publicação 1: | AD N217 ANOXIX PAG23 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI E MINJ DE 1978/04/20. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - NACIONALIDADE. |
| Legislação Nacional: | L 2098 DE 1959/07/29 BXII. DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART4 ART5. RCM 9/77 DE 1976/12/20 IN DR 1977/01/15 N2 N3 D E. |
| Legislação Estrangeira: | L DA NACIONALIDADE REPUBLICA POPULAR DE MOÇAMBIQUE DE 1975/06/20 ART1 N1 C. DL 15/77 REPUBLICA POPULAR DE MOÇAMBIQUE DE 1977/04/26 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA IN AD N185 PAG287. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG461. |