Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011842
Data do Acordão:11/02/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:PODER DISCRICIONARIO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
VIOLAÇÃO DE LEI
AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
RISCO SOCIAL
SITUAÇÃO HUMANAMENTE ATENDIVEL
Sumário:I - Ha duas maneiras de atacar o conteudo dos actos praticados no uso de um poder discricionario: a) Ou com base em erro de facto quanto aos pressupostos em que o acto impugnado se fundamentou; b) Ou com base em desvio de poder.
II - Quando se constata que os factos expressamente aduzidos para motivar uma decisão discricionaria não correspondem a realidade, ha erro de facto quanto aos pressupostos da resolução.
III - Tal erro, integrando o vicio de violação de lei, invalida o acto recorrido.
IV - Envolve um dos riscos atendiveis a que se refere a alinea d) da Resolução do Conselho de Ministros n. 9/77, de 20 de Dezembro de 1976, o regresso a Moçambique de um cidadão moçambicano expulso daquele pais, por ter declarado não querer continuar com a nacionalidade moçambicana.
V - Verifica-se uma situação humanamente atendivel, a que se refere a alinea e) daquela resolução, o facto de um cidadão moçambicano não poder regressar a Moçambique e que vive em Portugal, com a familia, sem usufruir das regalias de ser cidadão portugues.
Nº Convencional:JSTA00010425
Nº do Documento:SA119791102011842
Data de Entrada:07/14/1978
Recorrente:ISSIMALL , TAIBO
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2756
Referência Publicação 1:AD N217 ANOXIX PAG23
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1978/04/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Legislação Nacional:L 2098 DE 1959/07/29 BXII.
DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART4 ART5.
RCM 9/77 DE 1976/12/20 IN DR 1977/01/15 N2 N3 D E.
Legislação Estrangeira:L DA NACIONALIDADE REPUBLICA POPULAR DE MOÇAMBIQUE DE 1975/06/20 ART1 N1 C.
DL 15/77 REPUBLICA POPULAR DE MOÇAMBIQUE DE 1977/04/26 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N185 PAG287.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG461.