Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039632
Data do Acordão:03/18/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE PASSIVA
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
CONVITE DO TRIBUNAL
ERRO INDESCULPAVEL
Sumário:I - Nos recursos contenciosos a legitimidade passiva afere-se pela autoria do acto administrativo impugnado.
II - Só pode haver convite ao recorrente para regularizar a petição, nos termos do art. 40, n. 1, da L.P.T.A., se a errada identificação do autor do acto recorrido não se dever a erro manifestamente indesculpável.
III - Não se verifica "errada identificação do autor do acto recorrido" - caso de rejeição de recurso contencioso - se no rosto da petição inicial o recorrente diz propor recurso contencioso contra determinada pessoa colectiva de direito público e, depois, no decurso da petição, identifica o acto impugnado e o autor desse acto, e diz ser esse acto o objecto do recurso.
IV - Nesse caso, a referência à pessoa colectiva é supérflua, por não estar prevista no art. 36, n. 1, da L.P.T.A., como requisito da petição, não produzindo, por isso, quaisquer efeitos; nomeadamente não põe em causa a "identificação do autor do acto", este, sim, requisito da petição.
Nº Convencional:JSTA00049044
Nº do Documento:SA119970318039632
Data de Entrada:02/13/1996
Recorrente:VINHAS , ELIA
Recorrido 1:INST POLITECNICO DE LEIRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART55.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
LPTA85 ART1 ART26 ART35 ART36 N1 C ART40 ART43.
CPC67 ART437.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1985/02/28 IN AP-DR DE 1988/12/30 PAG717.