Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039632 |
| Data do Acordão: | 03/18/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE PASSIVA ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO CONVITE DO TRIBUNAL ERRO INDESCULPAVEL |
| Sumário: | I - Nos recursos contenciosos a legitimidade passiva afere-se pela autoria do acto administrativo impugnado. II - Só pode haver convite ao recorrente para regularizar a petição, nos termos do art. 40, n. 1, da L.P.T.A., se a errada identificação do autor do acto recorrido não se dever a erro manifestamente indesculpável. III - Não se verifica "errada identificação do autor do acto recorrido" - caso de rejeição de recurso contencioso - se no rosto da petição inicial o recorrente diz propor recurso contencioso contra determinada pessoa colectiva de direito público e, depois, no decurso da petição, identifica o acto impugnado e o autor desse acto, e diz ser esse acto o objecto do recurso. IV - Nesse caso, a referência à pessoa colectiva é supérflua, por não estar prevista no art. 36, n. 1, da L.P.T.A., como requisito da petição, não produzindo, por isso, quaisquer efeitos; nomeadamente não põe em causa a "identificação do autor do acto", este, sim, requisito da petição. |
| Nº Convencional: | JSTA00049044 |
| Nº do Documento: | SA119970318039632 |
| Data de Entrada: | 02/13/1996 |
| Recorrente: | VINHAS , ELIA |
| Recorrido 1: | INST POLITECNICO DE LEIRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART55. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1. LPTA85 ART1 ART26 ART35 ART36 N1 C ART40 ART43. CPC67 ART437. DL 329-A/95 DE 1995/12/12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1985/02/28 IN AP-DR DE 1988/12/30 PAG717. |