Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046600 |
| Data do Acordão: | 02/15/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | ALTERAÇÃO DA PROVA. PROVA DOCUMENTAL. RESPOSTA AOS QUESITOS. |
| Sumário: | I - Não obstante a aplicação dos poderes do Tribunal no julgamento de matéria de facto em 2ª instância, após a reforma do processo cível feita pelos DL. 329-A/95 de 12-12 e 180/96 de 25-9, não havendo registo de prova, as respostas aos quesitos apenas poderão ser alterados se do processo constarem todos os elementos que imponham decisão diversa, insusceptível de ser destruída por quaisquer outras provas. II - Se, com fundamento em depoimentos provados na audiência de julgamento, for dada como provada matéria de facto que, por força de determinação legal só possa ser provada documentalmente, a resposta terá que ser dada como não escrita. |
| Nº Convencional: | JSTA00055611 |
| Nº do Documento: | SA120010215046600 |
| Data de Entrada: | 09/21/2000 |
| Recorrente: | EDICON-CONSTRUÇÕES E OBRAS PÚBLICAS |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART712. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1995/03/28 PROC32836.; AC STJ DE 1999/06/03 IN CJ (STJ) 1999 TOMOII PAG136.; AC STJ DE 1997/12/10 IN BMJ N472 PAG483. |
| Aditamento: | |