Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016460
Data do Acordão:12/02/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
FABRICA DE IGREJA
IGREJA CATOLICA
LEGADO
Sumário:Esta isento de imposto sobre as sucessões e doações, nos termos do artigo VIII da Concordata celebrada entre a Santa Se e a Republica Portuguesa, um legado de quantia em dinheiro de que e beneficiaria uma fabrica de igreja e destinado, segundo expressa vontade do testador, a aquisição de um relogio para a torre da respectiva igreja paroquial.
Nº Convencional:JSTA00017180
Nº do Documento:SA219711202016460
Data de Entrada:04/23/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FABRICA DA IGREJA PAROQUIAL DE S PEDRO DE VILA FRESCAINHA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/03/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:735
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART12 ART13.
Referências Internacionais:CONC PORTUGAL SANTA SE 1940/05/07 ARTVIII.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1958/12/17 IN DG 283 IIS 1959/12/04.
AC STA DE 1962/12/12 IN AD N15 PAG352.
AC STA DE 1966/12/21 IN AD N63 PAG330.
AC STAP DE 1964/11/12 IN AD N38 PAG280.
AC STAP DE 1970/04/16 IN BMJ N196 PAG290.