Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001296 |
| Data do Acordão: | 10/18/1978 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | RECURSO OBRIGATORIO AMBITO DO RECURSO CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL RESPONSABILIDADE FISCAL ACUSAÇÃO RESPONSABILIDADE OBJECTIVA RESPONSABILIDADE PESSOAL GERENTE DE EMPRESA |
| Sumário: | I - O artigo 147 do Codigo da Contribuição Industrial, na redacção vigente em 1974, não consagra uma responsabilidade objectiva ou pelo evento: os directores e demais pessoas nele indicados "que forem responsaveis" são apenas aqueles a quem possa ser imputada objectiva e subjectivamente a responsabilidade pelos actos previstos no mesmo artigo. II - Dai que, não tendo a acusação alegado quais foram os gerentes de certa pessoa colectiva que praticaram os actos nele indicados, seja manifesta a improcedencia da acusação. |
| Nº Convencional: | JSTA00012746 |
| Nº do Documento: | SA219781018001296 |
| Data de Entrada: | 05/26/1978 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | AUGUSTO SILVAS & SANTOS LDA (ASTRONAUTA) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 78 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/21/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 460 |
| Referência Publicação 1: | AD N204 ANOXVII PAG1523 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART147. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1971/05/26 IN AD N119 PAG1536. AC STA PROC16690 DE 1972/07/19. |
| Aditamento: | Quando em processo de transgressão o Ministerio Publico das Contribuições e Impostos não tiver especificado o alcance do parecer desfavoravel dado ao Acordão da 2 Instancia, sera pelo confronto do mesmo acordão com a acusação inicialmente deduzida que havera de delimitar-se o ambito do recurso obrigatorio para a 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo. |