Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001296
Data do Acordão:10/18/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
AMBITO DO RECURSO
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
RESPONSABILIDADE FISCAL
ACUSAÇÃO
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
RESPONSABILIDADE PESSOAL
GERENTE DE EMPRESA
Sumário:I - O artigo 147 do Codigo da Contribuição Industrial, na redacção vigente em 1974, não consagra uma responsabilidade objectiva ou pelo evento: os directores e demais pessoas nele indicados "que forem responsaveis" são apenas aqueles a quem possa ser imputada objectiva e subjectivamente a responsabilidade pelos actos previstos no mesmo artigo.
II - Dai que, não tendo a acusação alegado quais foram os gerentes de certa pessoa colectiva que praticaram os actos nele indicados, seja manifesta a improcedencia da acusação.
Nº Convencional:JSTA00012746
Nº do Documento:SA219781018001296
Data de Entrada:05/26/1978
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:AUGUSTO SILVAS & SANTOS LDA (ASTRONAUTA)
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/21/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:460
Referência Publicação 1:AD N204 ANOXVII PAG1523
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART147.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1971/05/26 IN AD N119 PAG1536.
AC STA PROC16690 DE 1972/07/19.
Aditamento:Quando em processo de transgressão o Ministerio Publico das Contribuições e Impostos não tiver especificado o alcance do parecer desfavoravel dado ao Acordão da 2 Instancia, sera pelo confronto do mesmo acordão com a acusação inicialmente deduzida que havera de delimitar-se o ambito do recurso obrigatorio para a 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo.