Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022873 |
| Data do Acordão: | 10/26/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO DIPLOMA LEGISLATIVO ACTO ADMINISTRATIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL REFORMA DE SENTENÇA REVISÃO DE PROCESSO |
| Sumário: | I - Havendo sido por acórdão da Secção - confirmado pelo Pleno da Secção - rejeitado o recurso contencioso por se haver entendido que os actos impugnados não eram verdadeiros actos administrativos, pois que o acto realmente lesivo era o contido em norma inserta em diploma legislativo, o acórdão do Tribunal Constitucional que julgou inconstitucional tal norma em recurso para si interposto do citado acórdão do T. Pleno não interfere com a supra-referida decisão de rejeição uma vez que esta não assentou em qualquer juízo de inconstitucionalidade mas sim e apenas na circunstância de haver sido outro o acto lesivo, o qual, por não impugnado, se firmou na ordem jurídica. II - É assim de manter a sobredita rejeição em revisão-reformulação do acórdão recorrido operada na sequência da decisão do Tribunal Constitucional.* |
| Nº Convencional: | JSTA00039335 |
| Nº do Documento: | SAP19931026022873 |
| Data de Entrada: | 09/15/1988 |
| Recorrente: | SIND TRABALHADORES TERRA MARINHA MERCAN AERONAVEGAÇÃO PESCAS E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1988/03/01. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | ACÓRDÃO CONFIRMATIVO DO AC STAPLENO DE 1989/06/14 CONFIRMAÇÃO ESSA OPERADA NA SEQUÊNCIA DO AC DO TC DE 1992/02/25. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 138/85 DE 1985/05/03 ART4 N1 C N4. |