Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022873
Data do Acordão:10/26/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
DIPLOMA LEGISLATIVO
ACTO ADMINISTRATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
REFORMA DE SENTENÇA
REVISÃO DE PROCESSO
Sumário:I - Havendo sido por acórdão da Secção - confirmado pelo
Pleno da Secção - rejeitado o recurso contencioso por se haver entendido que os actos impugnados não eram verdadeiros actos administrativos, pois que o acto realmente lesivo era o contido em norma inserta em diploma legislativo, o acórdão do Tribunal Constitucional que julgou inconstitucional tal norma em recurso para si interposto do citado acórdão do T. Pleno não interfere com a supra-referida decisão de rejeição uma vez que esta não assentou em qualquer juízo de inconstitucionalidade mas sim e apenas na circunstância de haver sido outro o acto lesivo, o qual, por não impugnado, se firmou na ordem jurídica.
II - É assim de manter a sobredita rejeição em revisão-reformulação do acórdão recorrido operada na sequência da decisão do Tribunal Constitucional.*
Nº Convencional:JSTA00039335
Nº do Documento:SAP19931026022873
Data de Entrada:09/15/1988
Recorrente:SIND TRABALHADORES TERRA MARINHA MERCAN AERONAVEGAÇÃO PESCAS E OUTROS
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1988/03/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:ACÓRDÃO CONFIRMATIVO DO AC STAPLENO DE 1989/06/14 CONFIRMAÇÃO ESSA OPERADA NA SEQUÊNCIA DO AC DO TC DE 1992/02/25.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 138/85 DE 1985/05/03 ART4 N1 C N4.