Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0319/18.4BELRS |
| Data do Acordão: | 09/09/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | IRC AQUISIÇÃO DE IMÓVEL ESTADO VALOR DE AQUISIÇÃO |
| Sumário: | A interpretação do artigo 64.º do Código do IRC com o sentido normativo de que deve ser adotado na aquisição de um imóvel a entidade pública o preço constante do ato ou contrato respetivo e na alienação do mesmo imóvel a entidades privadas o valor patrimonial tributário definitivo, quando for maior que o preço constante do ato ou contrato respetivo, não viola o princípio da tributação das empresas pelo rendimento real nem o princípio da igualdade, na vertente da proibição do arbítrio e da discriminação infundada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35994 |
| Nº do Documento: | SA2202609090319/18 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |