Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037349
Data do Acordão:06/05/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:MILITAR
REFORMA ANTECIPADA
BONIFICAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
SUPLEMENTO DA CONDIÇÃO MILITAR
SUPLEMENTO POR SERVIÇO NAS FORÇAS DE SEGURANÇA
Sumário:I - O paradigma que serviu de base à reforma antecipada prevista no art. 2 da Lei n. 15/92, foi o do militar na situação de activo, prestando serviço nas forças armadas pelo que a lei só poderia referir-se ao suplemento da condição militar.
II - Por tal razão, a referência que nos arts. 3, 4 e 5 da citada lei, se faz a este suplemento tem em vista este mesmo suplemento e não qualquer outro.
III - Acontece tão somente que os cálculos da bonificação e da indemnização para efeitos de reforma antecipada assentam em bases diferentes, permitindo que o suplemento por serviço prestado nas forças de segurança, sempre que dele beneficie o militar, entre no cálculo da bonificação por fazer parte da remuneração base da pensão calculada nos termos do EA.
IV - Sendo a diferença no cálculo daqueles incentivos imposta e criada pela própria lei, a Administração não pode deixar de a acatar, obrigada que está a pautar a sua actuação pelo princípio da legalidade.
Nº Convencional:JSTA00044556
Nº do Documento:SA119960605037349
Data de Entrada:04/04/1995
Recorrente:HENRIQUES , ORLANDO
Recorrido 1:GENERAL DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:L 15/92 DE 1992/08/05 ART2 ART3 N1 N2 ART4 N1 N2 ART5.
DL 59/90 DE 1990/02/14 ART9 N3 ART11.