Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027131 |
| Data do Acordão: | 03/12/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COELHO VENTURA |
| Descritores: | MANDATÁRIO JUDICIAL PENA DE ADVERTÊNCIA ORDEM DOS ADVOGADOS COMPETÊNCIA PENA DISCIPLINAR |
| Sumário: | Salvo os comportamentos abrangidos pela previsão do n. 1 do artigo 154 do Cód. Proc. Civil, aplicável em Recursos Contenciosos por força do artigo 1 da L.P.T.A., a Advertência ao mandatário judicial constitui Sanção Disciplinar só aplicável pelos Orgãos próprios da Ordem dos Advogados - Dec-Lei n. 84/84, de 16.3, que aprovou o Estatuto da Ordem dos Advogados. |
| Nº Convencional: | JSTA00030711 |
| Nº do Documento: | SA119910312027131 |
| Data de Entrada: | 05/04/1989 |
| Recorrente: | RODRIGUES , MANUEL E OUTRA |
| Recorrido 1: | CM DE SATÃO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART154 N1. LPTA85 ART1. |