Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020887 |
| Data do Acordão: | 02/26/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | Um recurso para o STA versa matéria de facto se nas conclusões o recorrente afirmar que a liquidação não lhe foi notificada e na sentença recorrida não se ter considerado esse facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00046563 |
| Nº do Documento: | SA219970226020887 |
| Data de Entrada: | 05/29/1996 |
| Recorrente: | NUNES , FERNANDO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 5J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART681 ART691 ART712 ART721. ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. |
| Referência a Doutrina: | CAMPOS COSTA REFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG206-209. ROSEMBERG TRATADO DE DERECHO PROCESAL CIVIL 1995 VII PAG404 PAG405. |
| Aditamento: | Se ocorrer a situação supra descrita deverão os autos baixar ao Tribunal Tributário de 2. Instância por ser o legalmente competente para o apuramento desses pontos de facto. |