Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020887
Data do Acordão:02/26/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:Um recurso para o STA versa matéria de facto se nas conclusões o recorrente afirmar que a liquidação não lhe foi notificada e na sentença recorrida não se ter considerado esse facto.
Nº Convencional:JSTA00046563
Nº do Documento:SA219970226020887
Data de Entrada:05/29/1996
Recorrente:NUNES , FERNANDO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 5J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CPC67 ART681 ART691 ART712 ART721.
ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.
Referência a Doutrina:CAMPOS COSTA REFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG206-209.
ROSEMBERG TRATADO DE DERECHO PROCESAL CIVIL 1995 VII PAG404 PAG405.
Aditamento:Se ocorrer a situação supra descrita deverão os autos baixar ao Tribunal Tributário de 2. Instância por ser o legalmente competente para o apuramento desses pontos de facto.