Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017412
Data do Acordão:02/23/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:EXTINÇÃO DA INSTANCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:Sabendo-se que a lide se tornou, pelo menos inutil, mas sem que se tenha ainda averiguado se se tornou, tambem, impossivel, ha que declarar a extinção por inutilidade, pois seria tambem inutil esclarecer essa questão, uma vez que e o mesmo o efeito juridico da inutilidade e da impossibilidade, (art. 278, alinea e), do C.P.C.).
Nº Convencional:JSTA00028557
Nº do Documento:SA119890223017412
Data de Entrada:04/15/1982
Recorrente:TEIXEIRA , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1347
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1981/11/20.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1.
CPC67 ART278 E.