Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004844 |
| Data do Acordão: | 05/03/1972 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | INSCRITO MARITIMO CONTRABANDO |
| Sumário: | I - Cometem o delito de contrabando previsto no artigo 36, n. 6, alinea a), do Contencioso Aduaneiro e punido nos artigos 37, 38 e 19, paragrafo 2, do mesmo diploma, os arguidos que, tripulantes de um navio de pesca, transportam em dependencias do navio a que tem acesso, escondidas por forma a não serem detectadas, mercadorias de origem estrangeira que não declararam, manifestaram ou entregaram ao capitão do navio. II - Constitui transgressão prevista no artigo 50 do Contencioso Aduaneiro, com referencia ao artigo 9, n. 11, do Regulamento das Alfandegas, e punida no artigo 51 daquele Contencioso o facto de os tripulantes de um navio transportarem mercadorias de origem estrangeira sem as terem declarado, manifestado ou entregue ao capitão do navio. |
| Nº Convencional: | JSTA00016720 |
| Nº do Documento: | SA419720503004844 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MARQUES , ANTONIO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/30/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 117 |
| Referência Publicação 1: | AD N130 ANOXI PAG1469 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL 2J LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART36 N6 A ART37 ART38 ART50 ART51. RGA41 ART9 N11. |