Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004844
Data do Acordão:05/03/1972
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:INSCRITO MARITIMO
CONTRABANDO
Sumário:I - Cometem o delito de contrabando previsto no artigo
36, n. 6, alinea a), do Contencioso Aduaneiro e punido nos artigos 37, 38 e 19, paragrafo 2, do mesmo diploma, os arguidos que, tripulantes de um navio de pesca, transportam em dependencias do navio a que tem acesso, escondidas por forma a não serem detectadas, mercadorias de origem estrangeira que não declararam, manifestaram ou entregaram ao capitão do navio.
II - Constitui transgressão prevista no artigo 50 do Contencioso Aduaneiro, com referencia ao artigo 9, n. 11, do Regulamento das Alfandegas, e punida no artigo 51 daquele Contencioso o facto de os tripulantes de um navio transportarem mercadorias de origem estrangeira sem as terem declarado, manifestado ou entregue ao capitão do navio.
Nº Convencional:JSTA00016720
Nº do Documento:SA419720503004844
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MARQUES , ANTONIO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/30/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:117
Referência Publicação 1:AD N130 ANOXI PAG1469
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL 2J LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART36 N6 A ART37 ART38 ART50 ART51.
RGA41 ART9 N11.