Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 078/07 |
| Data do Acordão: | 05/30/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS. GARANTIA REAL PENHORA REGISTO |
| Sumário: | I – Estando em causa dois imóveis penhorados e incidindo sobre eles garantias reais diferentes, a graduação tem de ser feita em relação a cada um dos bens penhorados em virtude dos privilégios e garantias que sobre eles incidem, nos termos do disposto no artº 873º, nº 2 do CPC. II – Face ao disposto no artº 822º, nº 1 do CC, a penhora funciona como garantia real e o crédito que dela goza adquire o direito de ser graduado com preferência sobre as penhoras que tenham sido posteriormente registadas. III – A garantia da penhora baliza-se pelo valor inscrito no respectivo registo, pois os terceiros não podem ser surpreendidos com um valor nele não inscrito. |
| Nº Convencional: | JSTA00064340 |
| Nº do Documento: | SA220070530078 |
| Data de Entrada: | 01/26/2007 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA E OUTRO |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART46 N2 ART865 N2 ART873 N2. CCIV66 ART604 N1 ART693 N2 ART822 N1. CRP84 ART95 N1 L. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1110/05 DE 2006/04/26. |
| Referência a Doutrina: | SALVADOR COSTA CONCURSO DE CREDORES PAG240. |
| Aditamento: | |