Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:078/07
Data do Acordão:05/30/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS.
GARANTIA REAL
PENHORA
REGISTO
Sumário:I – Estando em causa dois imóveis penhorados e incidindo sobre eles garantias reais diferentes, a graduação tem de ser feita em relação a cada um dos bens penhorados em virtude dos privilégios e garantias que sobre eles incidem, nos termos do disposto no artº 873º, nº 2 do CPC.
II – Face ao disposto no artº 822º, nº 1 do CC, a penhora funciona como garantia real e o crédito que dela goza adquire o direito de ser graduado com preferência sobre as penhoras que tenham sido posteriormente registadas.
III – A garantia da penhora baliza-se pelo valor inscrito no respectivo registo, pois os terceiros não podem ser surpreendidos com um valor nele não inscrito.
Nº Convencional:JSTA00064340
Nº do Documento:SA220070530078
Data de Entrada:01/26/2007
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA E OUTRO
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART46 N2 ART865 N2 ART873 N2.
CCIV66 ART604 N1 ART693 N2 ART822 N1.
CRP84 ART95 N1 L.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1110/05 DE 2006/04/26.
Referência a Doutrina:SALVADOR COSTA CONCURSO DE CREDORES PAG240.
Aditamento: