Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0212/09 |
| Data do Acordão: | 06/25/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | BENEFÍCIOS FISCAIS CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA ISENÇÃO UTILIDADE TURÍSTICA |
| Sumário: | O benefício fiscal de isenção de contribuição autárquica decorrente da concessão de utilidade turística estabelecido no n.º 1 do artigo 53.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, antes da entrada da em vigor da redacção que foi dada ao n.º 4 desse normativo pela Lei n.º 39-A/94, de 27/12 (Lei do Orçamento), não dependia de posterior acto de reconhecimento, antes se caracterizava como benefício automático que resultava directa e imediatamente da lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00065806 |
| Nº do Documento: | SA2200906250212 |
| Data de Entrada: | 02/26/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF ALMADA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA. |
| Legislação Nacional: | EBFISC01 ART4 N1 ART53 N4. DL 723/83 DE 1983/12/05 ART16 N4 NA REDACÇÃO DA L 39-B/94 DE 1994/12/27. DL 423/83 DE 1983/12/05 ART16 N4. |
| Aditamento: | |