Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01005/08 |
| Data do Acordão: | 02/11/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | SISA CONTRATO PROMESSA COMPRA E VENDA CEDÊNCIA DE POSIÇÃO CONTRATUAL BENS IMÓVEIS BENS FUTUROS |
| Sumário: | I - A norma constante do § 2.º do artigo 2.º do CIMSSD contempla na sua previsão tanto bens imóveis presentes como futuros. II - Enquanto no n.º 2 do § 1.º a incidência se reporta à tradição efectiva, neste § 2.º o legislador contentou-se com a tradição jurídica dos bens. III - A cedência de posição contratual em contrato promessa de compra e venda de uma fracção autónoma de imóvel a construir está, assim, sujeita a sisa, nos termos do § 2.º do artigo 2.º do CIMSSD. |
| Nº Convencional: | JSTA00065556 |
| Nº do Documento: | SA22009021101005 |
| Data de Entrada: | 11/12/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CIMSISD91 ART2 PAR1 N2 PAR2 ART8 PAR1 ART19 PAR3 REGRA8 ART109. |
| Referência a Doutrina: | PINTO FERNANDES E OUTRO CÓDIGO DA SISA ANOTADO E COMENTADO. ANOTAÇÃO AO ART2. |
| Aditamento: | |