Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002156
Data do Acordão:10/13/1982
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:AMNISTIA
INFRACÇÃO AS LEIS DA SEGURANÇA SOCIAL
INFRACÇÃO FISCAL
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
ENTREGA DE FOLHA DE FERIAS
Sumário:As infracções as leis que regulamentam as contribuições para a Segurança Social não são de natureza fiscal e, portanto, não lhes e aplicavel a amnistia concedida pela alinea j) do artigo 1 da Lei 3/81, de 13-3.
Nº Convencional:JSTA00006319
Nº do Documento:SA219821013002156
Data de Entrada:04/22/1982
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ROCHA , DELFIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/02/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:746
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS.
Área Temática 2:DIR SEG SOC.
Legislação Nacional:L 3/81 DE 1981/03/13 ART1 J.