Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0436/18.0BALSB 0436/18
Data do Acordão:04/03/2019
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:TAXA DE JUSTIÇA
DISPENSA
REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
Sumário:Nos casos em que o valor da causa excede € 275.000,00, justifica-se a dispensa do remanescente da taxa de justiça devida em 1.ª instância se a conduta processual das partes não obstar a essa dispensa e se, não obstante a questão aí decidida não se afigurar de complexidade inferior à comum, o montante da taxa de justiça devida se afigurar manifestamente desproporcionado em face do concreto serviço prestado, pondo em causa a relação sinalagmática que a taxa pressupõe.
Nº Convencional:JSTA000P24409
Nº do Documento:SAP201904030436/18
Data de Entrada:05/03/2018
Recorrente:DIRECTORA-GERAL DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A........,SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: