Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042475
Data do Acordão:01/21/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
AUDIÊNCIA PRÉVIA
SERVIÇO DE CAMPANHA
ACTO PREPARATÓRIO
Sumário:I - A decisão das autoridades militares que qualifica expressamente um acidente como ocorrido em "serviço de campanha", indeferindo todavia o pedido de reconhecimento da qualidade de deficiente das forças armadas pelo facto de a desvalorização não atingir o grau de incapacidade legalmente estabelecido, é acto preparatório e não acto constitutivo de direitos. Consequentemente, não viola o disposto no art. 18/2 da LOSTA novo despacho, proferido mais de um ano depois daquela primeira decisão, indeferindo o pedido agora com fundamento em que o acidente de que resultou a incapacidade não preenche os requisitos estabelecidos pelo art. 1 e 2 do DL 43/76-20/1.
II - Realizadas diligências instrutórias sobre o circunstancialismo do acidente e emitido parecer no sentido de dever ser indeferido o pedido de reconhecimento da qualidade de deficiente das forças armadas pelo facto de o acidente não dever ser caracterizado como acidente ocorrido em campanha ou em circunstâncias directamente relacionadas com o serviço de campanha, o requerente tem direito de ser ouvido nos termos do art. 100 do CPA.
III - Tendo-se o interessado limitado a requerer a revisão quanto ao grau de incapacidade e estando anteriormente admitido no processo que o acidente ocorrera em serviço de campanha, não ocorre uma situação de dispensa de audiência para efeitos do disposto no art. 103/2/a) do CPA, nem a formalidade preterida se degrada em mera irregularidade.
Nº Convencional:JSTA00050633
Nº do Documento:SA119990121042475
Data de Entrada:06/17/1997
Recorrente:GABRIEL , JOSE
Recorrido 1:SE DA DEFESA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA DEFESA NACIONAL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N1 N2.
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 ART2.
DL 43/88 DE 1988/02/08 ART2.
PORT 162/76 DE 1976/03/24.
CPA91 ART100 ART101 N3 ART103 N2.
LPTA85 ART57 N2 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37141 DE 1997/11/27.
AC STAPLENO PROC28445 DE 1995/06/27 IN AP-DR 1997/04/10 PÁG447.
AC STAPLENO PROC17991 DE 1989/04/18.
Referência a Pareceres:P PGR 197/81 IN BMJ N323 PÁG101.
P PGR 163/81 IN BMJ N319 PÁG83.
P PGR 14/81 IN DR IIS 1981/08/17.