Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042475 |
| Data do Acordão: | 01/21/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS AUDIÊNCIA PRÉVIA SERVIÇO DE CAMPANHA ACTO PREPARATÓRIO |
| Sumário: | I - A decisão das autoridades militares que qualifica expressamente um acidente como ocorrido em "serviço de campanha", indeferindo todavia o pedido de reconhecimento da qualidade de deficiente das forças armadas pelo facto de a desvalorização não atingir o grau de incapacidade legalmente estabelecido, é acto preparatório e não acto constitutivo de direitos. Consequentemente, não viola o disposto no art. 18/2 da LOSTA novo despacho, proferido mais de um ano depois daquela primeira decisão, indeferindo o pedido agora com fundamento em que o acidente de que resultou a incapacidade não preenche os requisitos estabelecidos pelo art. 1 e 2 do DL 43/76-20/1. II - Realizadas diligências instrutórias sobre o circunstancialismo do acidente e emitido parecer no sentido de dever ser indeferido o pedido de reconhecimento da qualidade de deficiente das forças armadas pelo facto de o acidente não dever ser caracterizado como acidente ocorrido em campanha ou em circunstâncias directamente relacionadas com o serviço de campanha, o requerente tem direito de ser ouvido nos termos do art. 100 do CPA. III - Tendo-se o interessado limitado a requerer a revisão quanto ao grau de incapacidade e estando anteriormente admitido no processo que o acidente ocorrera em serviço de campanha, não ocorre uma situação de dispensa de audiência para efeitos do disposto no art. 103/2/a) do CPA, nem a formalidade preterida se degrada em mera irregularidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00050633 |
| Nº do Documento: | SA119990121042475 |
| Data de Entrada: | 06/17/1997 |
| Recorrente: | GABRIEL , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DA DEFESA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA DEFESA NACIONAL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DEFIC FFAA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18 N1 N2. DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 ART2. DL 43/88 DE 1988/02/08 ART2. PORT 162/76 DE 1976/03/24. CPA91 ART100 ART101 N3 ART103 N2. LPTA85 ART57 N2 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37141 DE 1997/11/27. AC STAPLENO PROC28445 DE 1995/06/27 IN AP-DR 1997/04/10 PÁG447. AC STAPLENO PROC17991 DE 1989/04/18. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 197/81 IN BMJ N323 PÁG101. P PGR 163/81 IN BMJ N319 PÁG83. P PGR 14/81 IN DR IIS 1981/08/17. |