Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030912 |
| Data do Acordão: | 02/04/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES DA SILVA |
| Descritores: | COSTUREIRA DIUTURNIDADES |
| Sumário: | I - As costureiras das O.G.F.E. não se encontravam ligadas ao Ministério do Exército por um contrato de trabalho, mas por um contrato de prestação de serviço, não podendo inscrever-se na Caixa Geral de Aposentações, face ao disposto na al. a) do n. 2 do art. 1 do E.A.. II - Não descontando para a aposentação, tais costureiras não tinham direito a diuturnidades referentes a esse período, face ao disposto no n. 1 do art. 3 do D.L. 330/76 de 7.5. |
| Nº Convencional: | JSTA00036430 |
| Nº do Documento: | SA119930204030912 |
| Data de Entrada: | 06/19/1992 |
| Recorrente: | GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO |
| Recorrido 1: | BATALHA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIRIADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 330/76 DE 1976/05/07 ART3 N1. DL 498/72 DE 1972/12/09 ART1 N2 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29620 DE 1992/02/13. AC STA PROC29238 DE 1991/10/24. AC STA PROC29429 DE 1991/07/24. |
| Referência a Doutrina: | P PGR 6/91 IN DR II DE 1982/02/24. |