Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044913
Data do Acordão:01/19/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:APOSENTAÇÃO
RECURSO JURISDICIONAL
COMPETÊNCIA
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:Cabe na previsão do art. 104 da LPTA, na redacção do DL n. 229/96 de 29 de Novembro a constituição modificação ou extinção da situação de aposentação, ou a determinação dos direitos emergentes, em consequência do que a competência para conhecer dos recursos jurisdicionais de decisões dos TAC relativas a estas matérias cabe ao Tribunal Central Administrativo, nos termos da al. a) do art. 40 do ETAF, na redacção do aludido DL.
Nº Convencional:JSTA00053056
Nº do Documento:SAP20000119044913
Data de Entrada:04/21/1999
Recorrente:DIOGO , BERTA
Recorrido 1:CONFLITO NEGATIVO ENTRE A 1 SECÇÃO DO STA E DO TCA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:00
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO COMPETÊNCIA TCA - STA.
Decisão:DECL COMPETENTE TCA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART104.
EA72 ART74 ART75 ART76 ART77.
EDF84 ART5 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC43545 DE 1998/04/02.
AC STA PROC43542 DE 1998/04/30.
AC STA PROC43716 DE 1998/05/14.
AC STA PROC43650 DE 1998/05/26.
AC STA PROC43558 DE 1998/06/18.
AC STA PROC43346 DE 1998/10/06.
Referência a Doutrina:JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURÍDICO DO EMPREGO PÚBLICO V3 PAG1059.