Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031752
Data do Acordão:10/07/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
ALEGAÇÕES
Sumário:Só é permitida a junção de documentos escritos com as alegações do recurso jurisdicional no caso de ocorrer alguma das situações previstas no n. 1 do art. 706 do CPC, directamente, ou por remissão para o art. 524 do referido Código.*
Nº Convencional:JSTA00037609
Nº do Documento:SA119931007031752
Data de Entrada:02/02/1993
Recorrente:EDITORIAL ESTAMPA LDA E OUTRO
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART543 N1 ART706 N1 N3.