Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022014
Data do Acordão:02/05/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:ASILO POLITICO
PODER VINCULADO
PODER DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
PRAZO DISCIPLINAR
Sumário:I - Ao decidir sobre o pedido de concessão de asilo, a Administração esta a exercer um poder vinculado ou um poder discricionario, consoante a situação de facto se enquadra no artigo 1 ou no artigo 2 da Lei n.
38/80, de 1 de Agosto.
II - Para que surja o direito de asilo a que alude o n. 2 do artigo 1 e necessario que o requerente alegue e prove factos concretos que permitam concluir pela razoabilidade do receio de vir a ser perseguido se regressar ao pais da sua nacionalidade ou da sua residencia habitual.
III - Os actos praticados no exercicio de poderes vinculados não podem enfermar do vicio de desvio de poder, vicio especifico dos actos praticados no exercicio de poderes discricionarios.
Nº Convencional:JSTA00023414
Nº do Documento:SA119870205022014
Data de Entrada:12/28/1984
Recorrente:SACOOR , AMIR
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:604
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1984/05/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 N1 N2 ART2 ART17 N2 ART18 N2 ART30.
EDF/84 ART45.
Aditamento:O prazo previsto no n. 2 do art. 17 da citada lei e um prazo disciplinador de tramitação do processo, semelhante, alias, aos prazos estabelecidos pelo art.
45 do Estatuto Disciplinar (Dl 24/84, de 16/1/84) e pelo Codigo de Processo Civil para os actos dos magistrados e da secretaria, cuja inobservancia podera implicar responsabilidade disciplinar mas que não retiram a autoridade competencia para decidir o processo gracioso.