Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022014 |
| Data do Acordão: | 02/05/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | ASILO POLITICO PODER VINCULADO PODER DISCRICIONARIO DESVIO DE PODER PRAZO DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - Ao decidir sobre o pedido de concessão de asilo, a Administração esta a exercer um poder vinculado ou um poder discricionario, consoante a situação de facto se enquadra no artigo 1 ou no artigo 2 da Lei n. 38/80, de 1 de Agosto. II - Para que surja o direito de asilo a que alude o n. 2 do artigo 1 e necessario que o requerente alegue e prove factos concretos que permitam concluir pela razoabilidade do receio de vir a ser perseguido se regressar ao pais da sua nacionalidade ou da sua residencia habitual. III - Os actos praticados no exercicio de poderes vinculados não podem enfermar do vicio de desvio de poder, vicio especifico dos actos praticados no exercicio de poderes discricionarios. |
| Nº Convencional: | JSTA00023414 |
| Nº do Documento: | SA119870205022014 |
| Data de Entrada: | 12/28/1984 |
| Recorrente: | SACOOR , AMIR |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 604 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI E MINJ DE 1984/05/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 N1 N2 ART2 ART17 N2 ART18 N2 ART30. EDF/84 ART45. |
| Aditamento: | O prazo previsto no n. 2 do art. 17 da citada lei e um prazo disciplinador de tramitação do processo, semelhante, alias, aos prazos estabelecidos pelo art. 45 do Estatuto Disciplinar (Dl 24/84, de 16/1/84) e pelo Codigo de Processo Civil para os actos dos magistrados e da secretaria, cuja inobservancia podera implicar responsabilidade disciplinar mas que não retiram a autoridade competencia para decidir o processo gracioso. |