Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048143
Data do Acordão:05/13/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:DELEGAÇÃO DE PODERES.
INUTILIDADE DA LIDE.
RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO.
Sumário:I - Em recurso contencioso de anulação a utilidade da lide é uma utilidade jurídica pelo que a lide se mantém útil enquanto o recorrente puder retirar, em resultado da anulação do acto, uma qualquer vantagem juridicamente relevante, não sendo forçoso que a anulação seja susceptível de levar à reconstituição da integralidade da situação actual hipotética, bastando que da procedência do recurso resulte uma mais célere e eficaz satisfação do seu direito indemnizatório.
II - Os actos praticados ao abrigo de uma delegação ou subdelegação de poderes têm a mesma natureza que teriam se praticados pelo delegante ou subdelegante.
III - O recurso hierárquico interposto para o delegante de acto praticado pelo delegado, ao abrigo da delegação de poderes que lhe foram conferidos pelo primeiro, tem natureza facultativa pelo que o despacho de indeferimento do recurso, por nada inovar na esfera jurídica do interessado, é confirmativo dos actos praticados pelo Director Geral e, como tal, contenciosamente irrecorrível, por falta de lesividade própria (artigos 25, da LPTA, 120, do CPA e 268, n.º 4, da CRP ).
Nº Convencional:JSTA00061055
Nº do Documento:SA120040513048143
Data de Entrada:10/17/2001
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:DIRGER DA DG DE VIAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEAI DE 2001/07/18.
Decisão:REJEIÇÃO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 197/99 DE 1999/06/08 ART79 N1 ART109 ART145.
LPTA85 ART25.
CPA91 ART120.
CONST97 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46580 DE 2003/03/25.; AC STA PROC1072-A/02 DE 2003/04/30.; AC STA PROC1902/02 DE 2004/02/05.; AC STA PROC39858 DE 1997/09/30.; AC STA PROC43105 DE 1998/09/22.
Aditamento: