Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 07/25.5BESNT |
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Data do Acordão: | 05/29/2025 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | FONSECA DA PAZ |
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Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS |
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Sumário: | Não se justifica a admissão de revista se o acórdão recorrido, confirmando decisão do TAF, fez, aparentemente, uma correcta apreciação do requisito da indispensabilidade da intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias para assegurar o exercício em tempo útil do direito do A. à aquisição da nacionalidade portuguesa. |
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Nº Convencional: | JSTA000P33817 |
Nº do Documento: | SA12025052907/25 |
Recorrente: | AA |
Recorrido 1: | CONSERVATÓRIA DO REGISTO CIVIL DA AMADORA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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