Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:07/25.5BESNT
Data do Acordão:05/29/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
Sumário:Não se justifica a admissão de revista se o acórdão recorrido, confirmando decisão do TAF, fez, aparentemente, uma correcta apreciação do requisito da indispensabilidade da intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias para assegurar o exercício em tempo útil do direito do A. à aquisição da nacionalidade portuguesa.
Nº Convencional:JSTA000P33817
Nº do Documento:SA12025052907/25
Recorrente:AA
Recorrido 1:CONSERVATÓRIA DO REGISTO CIVIL DA AMADORA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: