Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 07/25.5BESNT |
| Data do Acordão: | 05/29/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS |
| Sumário: | Não se justifica a admissão de revista se o acórdão recorrido, confirmando decisão do TAF, fez, aparentemente, uma correcta apreciação do requisito da indispensabilidade da intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias para assegurar o exercício em tempo útil do direito do A. à aquisição da nacionalidade portuguesa. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33817 |
| Nº do Documento: | SA12025052907/25 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | CONSERVATÓRIA DO REGISTO CIVIL DA AMADORA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |