Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005820
Data do Acordão:07/29/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA
GRAVIDADE DA PENA
VETERINARIO MUNICIPAL
TAXA
COBRANÇA INDEVIDA
Sumário:I - Em recursos interpostos de decisões proferidas em processos disciplinares o tribunal, em principio, não pode conhecer nem da gravidade da pena nem da existencia material das faltas.
II - Os veterinarios municipais não podem receber remuneração especial pela inspecção dos suinos abatidos em matadouros particulares.
Nº Convencional:JSTA00025720
Nº do Documento:SA119600729005820
Recorrente:MADUREIRA , ANTONIO
Recorrido 1:MINI
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:81
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINI DE 1960/01/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART20.
CADM40 ART153 N2 N3 PARUNICO ART559.
EDF43 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1957/11/15 IN DG 1958/05/14.