Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041630
Data do Acordão:02/06/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
CESSAÇÃO DE FUNÇÕES
CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
SUSPENSÃO SUJEITA A TERMO
Sumário:I - São de difícil reparação os prejuízos decorrentes da execução de acto administrativo que determina a perda imediata do vencimento do requerente, quando, face à matéria de facto por este alegada e não impugnada pela autoridade requerida, se revela credível que o mesmo não possui outros rendimentos pessoais, ficando na impossibilidade de satisfazer as suas necessidades básicas.
II - O DL n. 81-A/96, de 21/6 visa pôr cobro à proliferação de situações irregulares na Administração Pública, como os contratos de trabalho a termo certo, prevendo, todavia, no seu art. 3, n. 1, a possibilidade de prorrogação desses contratos até 30/4/97, mediante despacho do dirigente máximo do serviço.
III - É de considerar que o despacho do Presidente da Câmara que decide não prorrogar o contrato a termo certo celebrado com o requerente para satisfação de necessidades ocasionais, cujo termo se verificava em 28/9/96, só a partir de 30/4/97 é susceptível de lesar gravemente o interesse público, justificando-se, por isso, a suspensão com termo naquela data, ao abrigo do art. 79, n. 1 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00046724
Nº do Documento:SA119970206041630
Data de Entrada:01/16/1997
Recorrente:MARREIROS , ANTONIO
Recorrido 1:PRES DA CM DE OEIRAS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 427/89 DE 1989/12/07 ART18 N1 ART20.
DL 81-A/96 DE 1996/06/21 ART3 ART6.
LPTA85 ART76 ART79 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40914 DE 1996/10/10.; AC STA PROC40931-A DE 1996/10/15.; AC STA PROC40996-A DE 1996/10/22.
Aditamento: