Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01385/03 |
| Data do Acordão: | 11/17/2004 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | JUROS INDEMNIZATÓRIOS. ERRO IMPUTÁVEL AOS SERVIÇOS. CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO. |
| Sumário: | Na vigência do Código de Processo Tributário, por força do seu artº 24º, aos juros indemnizatórios a que se refere o nº 1 (situação em que, em reclamação graciosa ou processo judicial, fosse determinado que tinha havido erro imputável aos serviços) era aplicável o regime de juros previsto no art. 559.º, n.º 1, do Código Civil e Portarias nele previstas enquanto que aos juros indemnizatórios previstos no nº 2 (situação de não cumprimento pela Administração tributária dos prazos de restituição oficiosa dos impostos) era aplicável o regime dos juros compensatórios, por ser apenas relativamente a ela que o n.º 3 do mesmo artigo se referia. |
| Nº Convencional: | JSTA0004537 |
| Nº do Documento: | SAP2004111701385 |
| Recorrente: | DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |