Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015625
Data do Acordão:02/09/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:ISENÇÃO DE SISA
CADUCIDADE
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:Se o contribuinte adquiriu em 86 prédios para revenda, no exercício da sua actividade, e assim com isenção de sisa, se não proceder à sua venda origina a caducidade da isenção não lhe podendo aproveitar oportuno alargamento daquele prazo por 3 anos.
Nº Convencional:JSTA00040796
Nº do Documento:SA219940209015625
Data de Entrada:12/02/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:LAGOCIL-CONSTRUÇÕES E INVESTIMENTOS TURISTICOS SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CSISD58 ART16 N1 ART91 ART115 N5 ART157.