Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020436
Data do Acordão:05/02/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
RECURSO CONTENCIOSO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO
Sumário:Sendo a competência para o conhecimento dos recursos contenciosos determinada pela categoria da autoridade que tiver praticado o acto recorrido, caberá ao Tribunal Tributário de 2 Instância, e não à Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo, conhecer de um recurso de acto administrativo, respeitante a questões fiscais, praticado por entidade diferente das mencionadas nas alíneas c) e d) do n. 1 do art. 32 do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00045436
Nº do Documento:SA219960502020436
Data de Entrada:02/22/1996
Recorrente:CORPICO-COMERCIO DE REPRESENTAÇÕES SA
Recorrido 1:DIRECTOR DISTRITAL DE FINANÇAS DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRECTOR DISTRITAL DE FINANÇAS DE LISBOA DE 1995/11/21.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART7 ART32 N1 ART42 N1 B.
LPTA85 ART4 N1.