Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031292
Data do Acordão:03/19/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
CASO RESOLVIDO
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O acto confirmativo destina-se a reproduzir o disposto em acto anterior, e não tendo eficácia própria, não pode ser objecto deimpugnação contenciosa;
II - O acto administrativo, definitivo e executório, não impugnado contenciosamente, no prazo legalmente fixado, firma-se na ordem jurídica passando a constituir caso decidido ou caso resolvido, com valor de caso julgado;
III - É de rejeitar por manifesta ilegalidade, o recurso interposto de acto não inovatório.
Nº Convencional:JSTA00051306
Nº do Documento:SA119980319031292
Data de Entrada:10/20/1992
Recorrente:ROSA , ANTONIO
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1992/07/29.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART11 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/02/06 IN AD N303 PAG348.
AC STA DE 1987/01/20 IN AD N318 PAG709.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG346.