Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004388 |
| Data do Acordão: | 05/20/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | RECEITA DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA JUNTA NACIONAL DO VINHO INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DIREITO ORDINARIO ANTERIOR A CONSTITUIÇÃO DE 1976 |
| Sumário: | Quer se qualifiquem como taxas, quer como impostos, as receitas da JNV fixadas no art. 2 do Dec-Lei 47470, de 31-12-66, não esta este preceito ferido de inconstitucionalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00011600 |
| Nº do Documento: | SA219870520004388 |
| Data de Entrada: | 12/18/1986 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SILVA , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/04/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 642 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VISEU PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - SISTEM FINANC FISC. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART106 ART108 N1 A ART168 N1 H ART202 ART293. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1984/05/09 IN AD N278 PAG177. |
| Aditamento: | Com a entrada em vigor da Constituição de 1976 foi recebido todo o direito ordinario anterior, na medida em que se mostrasse conforme com ela ou com os principios na mesma consignados (seu art. 293, mantido na redacção de 1982). |