Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004388
Data do Acordão:05/20/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:RECEITA DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
JUNTA NACIONAL DO VINHO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
DIREITO ORDINARIO ANTERIOR A CONSTITUIÇÃO DE 1976
Sumário:Quer se qualifiquem como taxas, quer como impostos, as receitas da JNV fixadas no art. 2 do Dec-Lei 47470, de 31-12-66, não esta este preceito ferido de inconstitucionalidade.
Nº Convencional:JSTA00011600
Nº do Documento:SA219870520004388
Data de Entrada:12/18/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SILVA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:642
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Legislação Nacional:CONST76 ART106 ART108 N1 A ART168 N1 H ART202 ART293.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/05/09 IN AD N278 PAG177.
Aditamento:Com a entrada em vigor da Constituição de 1976 foi recebido todo o direito ordinario anterior, na medida em que se mostrasse conforme com ela ou com os principios na mesma consignados (seu art.
293, mantido na redacção de 1982).